Regulamento do Programa de Indicação

Versão 1.0 · em vigor desde 21 de outubro de 2026

Este regulamento rege o programa de indicação de Enéas Bezerra Teles, inscrito no CPF sob o nº ***.252.403-** — aqui chamada de Híbrido. Participar é opcional e gratuito. Quem indica é aqui chamado de Parceiro; a empresa que entra pela indicação é o Indicado.

A participação começa no aceite deste texto. O aceite fica registrado com data, hora, endereço de internet, navegador e a versão exata do documento — e é esse registro que autoriza a Híbrido a apurar e pagar comissão ao Parceiro.

1. Quem pode participar

  • Cliente do sistema. Indica pela própria tela de Indicações e recebe em crédito na mensalidade.
  • Parceiro de fora. Pessoa ou empresa que não usa o sistema — contador, profissional de TI, revenda, conhecido. É cadastrada pela Híbrido e recebe em dinheiro.
  • Em qualquer caso, ninguém indica a si mesmo, nem a empresa do mesmo CNPJ ou CPF do Parceiro.
  • A indicação vale para empresa que ainda não é cliente e que entra pelo link ou código do Parceiro no momento do cadastro.

2. Como a comissão é calculada

  • A base é o dinheiro recebido, nunca o valor cobrado. Mensalidade em aberto, atrasada, cancelada ou estornada não gera comissão. Mensalidade paga a menos gera comissão sobre o que entrou.
  • O período de teste não conta. Mês gratuito não é mensalidade paga.
  • 25% sobre a primeira mensalidade paga pelo Indicado e 10% sobre cada mensalidade seguinte, enquanto ele continuar pagando. Percentual diferente, quando houver, consta do cadastro do Parceiro e é o que vale para ele.
  • A primeira mensalidade é uma vez por indicação. Indicado que cancela e volta não gera novo bônus de entrada.
  • Um único nível. Não há comissão sobre a indicação feita por quem o Parceiro indicou.
  • Crédito abatido não é dinheiro recebido: se o Indicado zerou a mensalidade com crédito próprio, a comissão de quem o indicou sai do valor que efetivamente entrou.

3. Até onde vai o crédito do Parceiro que é cliente

O crédito abate a mensalidade do Parceiro e vai somente até zerá-la.

O que passar do valor da mensalidade do mês não vira saldo para o mês seguinte, não é pago em dinheiro e não é transferido a terceiros. No mês seguinte o cálculo começa do zero, com as mensalidades que forem pagas naquele mês.

A tela de Indicações mostra, mês a mês, quanto as indicações renderam, quanto abateu e quanto o teto cortou — justamente para que esse limite seja visível antes de surpreender alguém.

4. Quando e como o Parceiro recebe

  • A apuração é mensal e considera as mensalidades pagas no mês.
  • Parceiro que é cliente: o crédito entra como abatimento na própria mensalidade do mês apurado.
  • Parceiro de fora: pagamento por Pix na chave informada no cadastro, após a apuração do mês. Quando houver obrigação de nota fiscal pelo serviço de indicação, a emissão é do Parceiro — a Híbrido não retém nem recolhe tributo por ele.
  • Tributo que incida sobre o valor recebido é de responsabilidade de quem recebe.

5. Quando a comissão deixa de existir

  • Indicado que deixa de pagar deixa de gerar comissão a partir daquele mês. Não há parcela mínima, prazo garantido nem comissão vitalícia.
  • Se o Indicado voltar a pagar, volta a gerar — como mensalidade seguinte, não como primeira.
  • Estorno desfaz a comissão que o pagamento gerou, inclusive devolvendo crédito já concedido.
  • Indicação obtida com informação falsa, spam, propaganda enganosa, uso do nome da Híbrido como se fosse próprio, ou cadastro de empresa que não existe, não gera comissão e pode encerrar a participação.
  • Encerrada a participação, o que já foi apurado sobre mensalidade efetivamente recebida continua devido.

6. O que o Parceiro não pode prometer

O Parceiro fala por si, não pela Híbrido. Ao divulgar, não pode prometer preço, prazo, funcionalidade, desconto ou resultado que não estejam publicados pela Híbrido, nem se apresentar como representante, funcionário ou revendedor autorizado.

O benefício que o Parceiro pode anunciar é o que a tela de cadastro oferece a quem entra por indicação — hoje, período de teste estendido, conforme anunciado ali no momento do convite.

7. Alteração e encerramento do programa

A Híbrido pode alterar os percentuais, os limites ou encerrar o programa, com aviso prévio por e-mail e na tela de Indicações. A alteração vale para o que vier depois dela: comissão já apurada sobre mensalidade recebida continua devida.

Quando o texto deste regulamento mudar, a versão nova fica publicada nesta página, com data. Mudança que altere o que o Parceiro recebe é avisada antes de valer.

8. O que este programa não é

Este programa não é investimento, não promete rendimento, não tem cota, cadastro pago, taxa de adesão nem nada a comprar para participar. O Parceiro ganha unicamente sobre mensalidade que uma empresa indicada por ele pagou pelo uso do sistema. Não há ganho por cadastrar pessoas, por formar rede ou por qualquer coisa que não seja mensalidade paga.

9. Dados pessoais

Para participar, a Híbrido trata o nome, o documento e os dados de contato do Parceiro, além do registro do aceite deste texto. A finalidade é apurar e pagar a comissão e comprovar a relação — base legal: execução deste acordo. O detalhamento está na Política de Privacidade.

10. Foro e contato

Dúvidas e pedidos sobre o programa: contato@hibrido.shop. Fica eleito o foro de Comarca de Fortaleza, Ceará para o que não for resolvido entre as partes.